Decreto com medidas de prevenção à Covid-19 também suspende as atividades de serviços considerados não essenciais.
Além do cancelamento da realização de festas de fim de ano em locais públicos, também está proibido o funcionamento de balneários e similares em todo o município. Inclusive, a Vigilância Sanitária pode restringir também o acesso à balneários em municípios vizinhos, notificando quem participar de aglomerações nesses ambientes.
Segundo o novo decreto fica vetado o funcionamento de casas noturnas e a realização de eventos sociais e culturais com a presença de público. No caso da realização de aniversários em locais privados, o evento deve ser previamente informado à Vigilância Sanitária e a festa não pode ter mais de 100 pessoas.
Até a nova deliberação do Comitê de enfrentamento à Covid-19, festas carnavalescas em ambientes públicos também estão proibidas.
Salões de beleza e barbearias devem fazer o registro do fluxo de pessoas, atendendo apenas por agendamento. Ainda assim, a ocupação de clientes não deve ultrapassar 50% da capacidades dos espaços.
Bares e restaurantes podem funcionar, desde que a ocupação dos ambientes não seja maior do que 60%. De domingo a quinta-feira o funcionamento deve ser até às 23h59. De sexta-feira a sábado o funcionamento poder se estender até as 01h59, sendo respeitado o distanciamento entre as mesas e a ocupação de no máximo quatro pessoas por mesa.
Fonte: g1 Santarém e Região – PA.